quarta-feira, 5 fevereiro 2025

Ex-funcionário da TV Gazeta luta na justiça para receber direitos trabalhistas após Collor e Luis Amorim se negarem a pagar ação judicial no valor de R$ 344 mil

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Ex-funcionário da TV Gazeta luta na justiça para receber direitos trabalhistas após Collor e Luis Amorim se negarem a pagar ação judicial no valor de R$ 344 mil

Diretor da emissora entrou com recurso na justiça e conseguiu reverter a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Maceió

Os trabalhadores da TV Gazeta que foram demitidos e lutam na justiça para receber os direitos trabalhistas não têm tido vida fácil. Recentemente, o ex-cinegrafista da emissora, Jacinto Branco venceu uma ação para receber o valor de R$ 344.042,27, referente ao tempo de serviços prestados à empresa do ex-senador Fernando Collor de Melo.  

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Maceió condenou o diretor da TV Gazeta, Luis Amorim e o sócio da TV e ex-senador, Fernando Collor de Melo por abuso de personalidade jurídica – quando os sócios de uma empresa excedem o seu poder na administração, violando o estatuto ou o contrato social da empresa.  

Na decisão, o juiz solicitou o bloqueio da conta de Fernando Collor, mas durante a execução da ação judicial não havia nenhum valor. Em seguida, o bloqueio aconteceu na conta do diretor da TV Gazeta, Luis Amorim com a Justiça bloqueando o valor de R$ 344.042,27, o que seria suficiente para o pagamento da ação do ex-cinegrafista Jacinto Branco.  

Quando o ex-funcionário aguardava o pagamento dos direitos trabalhistas conquistados por meio da justiça, uma decisão surpreendeu a defesa do trabalhador.  

De forma ilegal, Amorim entrou com um recurso por meio de um agravo de petição e com um mandado de segurança, que é ilegal, já que neste processo o único recurso possível é o agravo de petição. O recurso acionado junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/AL) foi julgado pelo desembargador Marcelo Vieira que ignorou a situação e ao invés de manter a decisão do juiz, mudou a decisão liberando 70% do valor penhorado para o Amorim e bloqueando apenas 30%.  

E o pior: Luis Amorim omitiu no mandado de segurança, os valores penhorados em sua conta afirmando que todos os valores presentes em sua conta eram provenientes de salários. Além disso, ele não apresentou provas de salários e nem contracheque da relação trabalhista com a TV Gazeta.  

Dessa forma, a defesa do ex-funcionário da TV provou que Luis Amorim recebia o valor de R$ 67 mil da emissora, além de mais R$ 8 mil da Polícia Militar, tendo em vista que ele é sub-tenente da reserva.  

Sendo assim, os vencimentos do diretor da emissora chegavam ao montante de R$ 75 mil, e que de acordo com o Código de Processo Civil, mesmo sendo salário, os valores acima de 50 salários mínimos podem ser penhorados, conforme explica o advogado Marcos Rolemberg que defende o ex-funcionário da emissora na ação judicial.  

“Nós também alegamos que se fosse devolvido 30% do bloqueio judicial para o Amorim, ele ainda teria R$ 22 mil e que os 70% fosse penhorado. O Amorim alega que sem o dinheiro, o mínimo existencial dele está sendo violado. Então, aleguei que R$ 22 mil é suficiente para manter o mínimo existencial dele”, detalhou Marcos Rolemberg.

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Fonte: Portal Acta

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