terça-feira, 4 fevereiro 2025

Braskem é condenada a pagar R$ 199 mil por desvalorização de imóvel fora da área de risco

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					Braskem é condenada a pagar R$ 199 mil por desvalorização de imóvel fora da área de risco
Imóvel fica no bairro Pinheiro. @Ailton Cruz

A Braskem foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 199,9 mil de indenização a uma família por causa da desvalorização comercial do imóvel deles, que está fora da área de risco estabelecida pelas autoridades referente aos bairros que sofrem com o afundamento do solo em Maceió.

Além da indenização pela desvalorização, a mineradora deverá pagar R$ 10 mil a cada um dos três autores do processo em razão de danos morais. O imóvel em questão fica na Rua Professor José da Silveira Camerino, no Pinheiro.

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A indenização de R$199.970,70 é resultado da diferença entre o valor do bem anteriormente ao fenômeno geológico e posterior ao fato. “É clarividente que as áreas próximas, nas adjacências do raio de afetação da subsidência do solo propriamente dita, também restaram prejudicadas”, diz trecho da decisão.

A decisão, proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, cita ainda que, “dentre os vários fatores que fazem tais zonas convizinhas serem igualmente afetadas pelo fenômeno em questão, verifica-se, em especial, o intenso êxodo urbano ocorrido com a retirada dos moradores dos locais, o que faz as áreas em questão passarem a ser demasiadamente desertas e propensas a problemas sócio-econômicos; a considerável desvalorização imobiliária dos imóveis que, embora não atingidos diretamente por essa problemática, estão situados em regiões limítrofes de afetação”.

“Ademais, importante salientar que eventual negociação do imóvel em questão após os eventos geológicos vivenciados no contexto do atual litígio faz, de fato, com que o seu valor de mercado decaia de forma bastante abrupta, pois tal cenário fez com que passasse a existir intensa instabilidade do mercado imobiliário da região, fato que antes, não ocorria”, completa.

Outro ponto levantado pelo magistrado na sentença é que “não só os danos diretos e imediatos subsistem e são passíveis de indenização no ordenamento jurídico pátrio”. “O fato de não ter sido a vítima diretamente lesada pela prática de um ato ilícito não torna impossível a verificação de danos de natureza reflexa (ou refletida) em outrem, que pode, sim, vir a sofrer os efeitos deletérios, em maior ou menor escala, de um ato ilícito que não lhe afligiu em linha reta”.

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Fonte: Gazetaweb.com

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