Audiência com concessionária de água e esgoto de Capela é marcada para o dia 26/5

 Audiência com concessionária de água e esgoto de Capela é marcada para o dia 26/5


O juiz André Parízio, titular da Comarca de Capela, marcou para o dia 26 de maio, às 10h, a audiência da ação civil pública contra a Verde Ambiental Alagoas, responsável pelo serviço de água e esgoto no município. O objetivo é debater pontos controvertidos, firmar acordos e calendarizar ações com a concessionária, acusada de aumentar tarifas, aplicar multas injustificadas e cobranças retroativas.

O magistrado suspendeu todas as ações individuais relacionadas aos fatos e reconheceu que a ação civil proposta pela Defensoria Pública tem natureza coletiva. “O caso é um processo estrutural, que não busca apenas resolver o conflito entre as partes, mas corrigir falhas sistêmicas de uma estrutura pública ou privada que resultam em violações de direitos”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, no caso de Capela, há um problema generalizado na prestação dos serviços de água e esgoto que não afeta apenas indivíduos isolados, mas toda a coletividade.

“Por isso, o processo exige medidas amplas, organizadas e participativas, como a atuação conjunta da Defensoria, do Ministério Público, do município e da sociedade civil”.

O juiz explicou que, em processos estruturais, deve ser adotada uma condução mais flexível e colaborativa, ouvindo as partes e adaptando o rito processual para alcançar uma solução efetiva e duradoura, como estabelece o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Poderá ser escolhido, consensualmente, um perito para analisar algumas situações individuais, com o barateamento dos custos, e também ser designada uma audiência pública para explicar para a população quais as soluções que estão sendo buscadas para resolver esse problema que aflige os munícipes”, destacou o juiz.

O caso

A Defensoria Pública ajuizou ação contra a Verde Ambiental Alagoas após receber diversas reclamações de consumidores, que relataram aumento abusivo nas tarifas, multas injustificadas e cobranças retroativas feitas sem a emissão do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), instrumento necessário para assegurar o direito à informação e ao contraditório.

Além dessa ação da Defensoria, tramitavam na comarca dezenas de ações individuais e dois outros processos (um movido pelo Ministério Público e outro pelo Município de Capela), todos relacionados com o abastecimento de água e esgoto na cidade.

O magistrado suspendeu todas as ações individuais para evitar decisões conflitantes e determinou a reunião das outras ações coletivas (a do MP e a do Município de Capela) para que seja feita a análise conjunta de todas.

“Isso otimiza o uso da justiça local, concentrando as ações em um só processo e aumentando a eficiência”, reforçou.

Matéria referente ao processo nº 0700471-15.2023.8.02.0041

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Fonte: AMA

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