CNM destaca necessidade de Planos Municipais de Saúde

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores municipais devem estar atentos à elaboração e à aprovação dos Planos Municipais de Saúde (PMS) para garantir um planejamento eficaz das ações e na área. Embora a Lei Complementar 141/2012 e a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde não definam prazo fixo, a recomendação é que o PMS seja aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) ainda no primeiro ano de mandato, antes do início da sua vigência e da elaboração da primeira Programação Anual de Saúde (PAS).
Com vigência de quatro anos, o PMS orienta as políticas de saúde locais, enquanto a PAS, apresentada até o final de março, detalha as metas anuais e subsidia a Lei Orçamentária Anual (LOA). Elaborar um plano eficiente já é desafiador — e a tarefa se complica ainda mais em um cenário de incertezas econômicas. A imprevisibilidade nos repasses de recursos, agravada pela adoção do novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (Portaria GM/MS 3.493/2024), dificulta o planejamento de ações de médio e longo prazo
A Lei 141 estabelece os critérios de repasse de verbas para a asaúde, mas as flutuações econômicas podem impactar diretamente a arrecadação de impostos em todos os níveis de governo, gerando insegurança quanto ao volume de recursos que efetivamente chegarão aos Municípios para financiar as ações planejadas no PMS.
Além disso, os Municípios enfrentam forte pressão por investimentos em áreas como Educação, Assistência Social e Infraestrutura, o que acirra a disputa orçamentária. Mesmo com a saúde sendo prioridade legal, a limitação de recursos impõe decisões difíceis. Frente a esse cenário, a CNM orienta que os PMS sejam realistas, flexíveis e construídos com a participação social. O envolvimento da comunidade e dos profissionais de saúde é essencial para definir prioridades e buscar soluções viáveis, mesmo em tempos de crise.
Elaboração e aprovação
O PMS é elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação social, e deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde antes de ser implementado. A Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que dispõe sobre as diretrizes para o funcionamento dos conselhos de saúde, estabelece que é competência do CMS analisar e aprovar o Plano de Saúde.
Prazos relacionados ao PMS
O PMS tem uma vigência de quatro anos e deve ser elaborado no primeiro ano de mandato do prefeito, conforme orientações do Ministério da Saúde, ou seja, em 2025.
A Programação Anual de Saúde (PAS), que detalha as ações e metas para cada ano dentro do quadriênio do PMS, deve ser apresentada ao CMS até o final de março de cada ano para apreciação e aprovação, em consonância com o PMS e subsidiando a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A CNM reitera que é crucial que a gestão municipal estabeleça um fluxo de trabalho que permita o envio do PMS ao CMS em tempo hábil para sua análise e aprovação, garantindo o planejamento adequado das ações de saúde no Município.