
Autoridades do regime comunista de Cuba proibiram 600 pessoas de
deixar a ilha por terem “dívidas significativas” com o fisco, informou
a imprensa local estatal do país nesta sexta-feira (29), ao repercutir um
comunicado do Escritório Nacional de Administração Tributária (Onat).
A chefe do Departamento de Arrecadação do Onat, Yudith Navarro, afirmou
em nota divulgada pelos veículos estatais que essa medida é prevista pela Lei
113 do Sistema Tributário (artigo 389) e pelo Decreto 308 (artigo 11).
A Lei 113 do
Sistema Tributário de Cuba, de acordo com o Onat, estabelece que “as
sanções não pecuniárias podem incluir a apreensão de contas bancárias, o
fechamento de estabelecimentos, a retirada de incentivos fiscais e também a
regulamentação ou proibição de deixar o país”.
“A
regulamentação consiste na proibição de saída do país de devedores que
pretendem viajar e a notificação de entrada para aqueles que estão fora do
país, porque se deslocaram antes que a dívida fosse determinada e a
regulamentação notificada”, disse o Onat.
As
autoridades tributárias cubanas não detalham os critérios para determinar o que
constitui uma dívida “significativa” e enfatizam que, para evitar
essa proibição, é necessário “pagar a tempo e no valor correto os
impostos, taxas e outras contribuições exigidas por lei”.
O comunicado
acrescenta que, se o contribuinte não quitar sua dívida, o Onat pode acusá-lo “do
crime de evasão fiscal”, inclusive por meio de processo criminal. A lei cubana
prevê multas e até mesmo “penas de prisão” para os inadimplentes
condenados.
O Onat está
autorizado por lei a aplicar multas e sanções não pecuniárias – por meio de
canais administrativos, sem passar pela justiça – para garantir a cobrança de
dívidas fiscais dos cubanos.
Cuba, que vive sob a ditadura de Miguel Díaz-Canel, enfrenta atualmente sua pior crise econômica desde o fim da União Soviética. Os cubanos convivem diariamente com a escassez de medicamentos, alimentos e até com o racionamento de energia e combustível. (Com Agência EFE)