terça-feira, 1 abril 2025

Daniel Alves é absolvido e tem condenação por abuso sexual anulada

Data:


O ex-jogador havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, e estava em liberdade condicional desde março do ano passado.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) anunciou nesta sexta-feira a anulação da sentença que condenava Daniel Alves por agressão sexual. O ex-jogador havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, e estava em liberdade condicional desde março do ano passado.

O que aconteceu

Em documento publicado nesta sexta, o a Seção de Apelações do TSJC afirma que a sentença, de fevereiro de 2024, apresenta “deficiências de análise”.

A decisão de aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves foi tomada por unanimidade entre os membros da sala.

A decisão afirma, também, que “A partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência” e lembra que as sentenças condenatórias exigem um “padrão reforçado de motivação”.

A acusação particular — representante da mulher que denuncia o jogador — e o Ministério Público espanhol ainda podem apresentar recurso.

Ainda no comunicado publicado nesta sexta-feira, o TSJC afirma que o fato de ter anulado a sentença “não significa que a hipótese verdadeira seja a que sustenta a Defesa do acusado.

“Inconsistências narrativas”

Para aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves e anular a sentença que o condeava por agressão sexual, a Sala de Apelações baseou-se no que chamou de “inconsistências narrativas” no depoimento da denunciante, uma mulher que tinha 23 anos na noite de 30 de dezembro de 2022, data dos fatos.

“No caso em questão, o tribunal de primeira instância fundamentou a condenação exclusivamente na crença subjetiva de que a penetração vaginal foi não consentida, desconsiderando inconsistências na narrativa da denunciante e aventando hipóteses sobre possíveis razões para eventuais contradições”, afirma o documento do TSJC, publicado nesta sexta.”

A decisão da Audiência Provincial não esclarece por que motivo se pode sustentar uma condenação com base em um relato não verificável por provas periféricas, quando a própria testemunha demonstrou não ser confiável em partes do seu relato que puderam ser confrontadas”, prossegue a decisão.

 

FONTE: uol

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.





Fonte: Portal Acta

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Mais Lidas

Leia Também
Relacionadas

Segurança Pública de Alagoas é aprovada por 72% dos alagoanos, aponta pesquisa

Pesquisa do instituto Ibrape, realizada entre os dias...

Atacante Fabrício, destaque da base do CRB, conversa com Timaço na Gazeta

O camisa 9 também apontou a importância de...

Pesquisa aponta que mais de 70% dos alagoanos aprovam a segurança pública

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Ibrape entre os...