quinta-feira, 6 fevereiro 2025

delegado é proibido de exercer funções na Polícia Civil após pedido do MP

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O delegado Daniel José Galvão Mayer, que virou réu no Caso Kleber Malaquias por interferir nas investigações do homicídio do empresário, foi afastado das funções, por determinação de Justiça, depois do pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). Em setembro deste ano, ele havia sido afastado pela Polícia Civil de funções finalísticas, mas poderia exercer trabalhos administrativos. Agora, não poderá exercer mais nenhuma função.

“O pedido faz parte da  ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça de Rio Largo contra a autoridade policial, acusada de interferir nas investigações do homicídio do empresário Kleber Malaquias, ocorrido em julho de 2020. O afastamento será de 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período”, informou o órgão estadual.

Na ação, proposta pela 2ª promotoria de Justiça de Rio Largo (defesa da probidade administrativa) com o apoio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), o Ministério Público requereu não só o afastamento do delegado do cargo público pelo período de três meses, como também a sua proibição de exercer qualquer função na Polícia Civil, ainda que meramente administrativa, durante esse período de 90 dias, que pode ser prorrogado por igual período.

A fundamentação do Ministério Público está baseada no artigo 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que trata de sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade. Um dos casos que cabe a aplicação é quando a medida é necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

A ação foi ajuizada pelo MPAL no início desta semana após investigação que comprovou a interferência dele durante a apuração do assassinato do empresário Kleber Malaquias.  O Ministério Público descobriu que Daniel José Galvão Mayer inseriu provas forjadas e produzidas em combinação com outros envolvidos no intuito de alterar a verdade dos fatos relacionados ao crime, objetivando induzir a erro o corpo de jurados, os juízes e a própria sociedade.



Fonte: TNH1

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