Um homem foi condenado a indenizar a ex-esposa em R$ 50,4 mil por terminar o relacionamento seis dias após o casamento e deixar as despesas da cerimônia às custas da mulher. A sentença da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi uma manutenção da decisão da Vara Única de Guararema, que fica no interior de SP.
O homem deixou a então esposa após a lua de mel. Seis dias após a cerimônia de casamento, ele terminou a relação e saiu de casa sem dar explicações. Testemunhas disseram que, após o ocorrido, a mulher enfrentou uma série de comentários sociais, “especialmente em uma cidade pequena como Guararema”, segundo a juíza de primeiro grau Vanêssa Christie Enande.
O noivo encorajou a mulher a fazer um empréstimo para pagar a celebração. O desembargador Vitor Frederico Kümpel diz que os autos comprovam que a mulher teria arcado com todos os custos. Diante das despesas, o juiz determinou o pagamento de R$ 30,4 mil por danos materiais.
O acusado não conseguiu provar que ajudou a cobrir as despesas. O juiz afirma que o homem não apresentou nenhum recibo que confirmasse suas alegações de também ter colaborado com os custos. Além disso, ele não assumiu qualquer responsabilidade com os prestadores de serviço, nem com a ex-esposa, “gerando obviamente preocupação excessiva à mulher, uma vez que teve que arcar com grande montante sozinha”, considerou o magistrado.
A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 20 mil. O magistrado destacou o sofrimento e angústia sentidos pela mulher, e definiu que ela deveria ser recompensada pelo “dano decorrente da conduta ilícita”.
No total, o homem deverá pagar R$ 50,4 mil. O acusado recorreu da sentença proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Única de Guararema. Porém, a decisão foi mantida pelos desembargadores Vitor Frederico Kümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.