segunda-feira, 10 março 2025

IPTU 2025 com 10% de desconto é prorrogado para o dia 31/03

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A prorrogação visa atender os contribuintes que ainda não quitaram o imposto e desejam aproveitar o desconto

IPTU 2025 com 10% de desconto é prorrogado para o dia 31/03

Foto: Luís Otávio Mendonça / Ascom Sefaz

A Prefeitura de Maceió prorrogou o prazo de vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 10% de desconto, que agora pode ser pago até o dia 31/03. A prorrogação visa atender os contribuintes que ainda não quitaram o imposto e desejam aproveitar o desconto oferecido pela Prefeitura, um dos maiores abatimentos oferecidos entre as capitais brasileiras.

Além da porcentagem, o desconto oferecido pela Prefeitura é um dos mais vantajosos, oferecendo um prazo de pagamento ainda maior quando comparado às outras capitais do país.

A Prefeitura reforça que este ano não irá enviar os carnês de pagamento aos domicílios e que a guia deve ser emitida, exclusivamente, pela internet. Para garantir o abatimento, o contribuinte deve emitir o boleto do IPTU pelo site https://online.maceio.al.gov.br/n/iptu2025/ informando o número de inscrição imobiliária do domicílio.

O número de inscrição imobiliária pode ser encontrado em boletos e carnês do IPTU de anos anteriores ou na certidão do imóvel. Caso não saiba o número de inscrição do imóvel e necessite de algum tipo de ajuda, o cidadão pode procurar a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) presencialmente.

O interessado pode comparecer na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), na rua Pedro Monteiro, 47, Centro, próximo a Praça dos Palmares, das 8h até às 16h.

A Sefaz também disponibiliza uma sessão de autoatendimento, para a impressão da guia de forma autônoma, aberta ao público das 8h às 16h, na sede do órgão, no Centro. Caso queira ser atendido por e-mail, basta entrar em contato pelo atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br.

A Secretaria esclarece que não envia links, SMS, mensagens de Whatsapp ou boletos com a guia ou código de pagamento. Em caso de dúvida, entre em contato com o órgão por e-mail.

FONTE: Ascom Sefaz

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Fonte: Portal Acta

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