A Declaração de Contas Anuais (DCA) deve ser enviada por todos os Municípios brasileiros até o dia 30 de abril de 2025. Os dados da DCA são utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para consolidar as contas públicas e para a elaboração do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para a obrigatoriedade e a proximidade do fim do prazo.
Para facilitar o processo de elaboração da DCA, todo ano a STN divulga no site do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) o mapeamento da DCA, disponibilizando uma planilha em excel com as informações que devem ser declaradas. Esse roteiro é fundamental para o profissional contábil municipal atender às exigências de informações da STN.
Exigência da LRF
A DCA foi criada para atender o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Ela contém informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes/órgãos de um Ente federativo. O formato e a estrutura da DCA seguem as regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) vigente para o exercício a que se referem os dados.
Acesse aqui as planilhas de mapeamento para elaboração da DCA – 2024.
Fonte: AMA