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Portaria sobre pagamento do Fundef para servidores administrativos é publicado

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					Portaria sobre pagamento do Fundef para servidores administrativos é publicado
Portaria sobre pagamento do Fundef para servidores administrativos é publicado. Alexandre Teixeira / Ascom Seduc

O decreto e a portaria sobre o pagamento dos juros dos precatórios do Fundef para servidores administrativos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) foram publicados, nesta quarta-feira (23), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado. Os pagamentos serão realizados nos dias 28 e 29 de outubro.

Os documentos trazem os critérios e a metodologia de cálculo para pagamento a 8.723 servidores do órgão, que irão receber R$ 15.816.379,15. Serão contemplados todos aqueles que tenham comprovado o efetivo exercício entre 1998 e 2006.

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“Vale destacar, porém, que 15% deste valor será destinado à chamada reserva de contingência, criada para garantir os pagamentos dos créditos relativos aos recursos que vierem a ser deferidos”, explicou a Seduc.

Em seu artigo 2º, o decreto esclarece que a distribuição dos valores, sob forma de abono, “será proporcional à remuneração recebida em face da jornada de trabalho exercida e sua relação com os meses trabalhados no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, considerando como referência à remuneração do profissional, não incluídos auxílios, abonos e demais parcelas não remuneratórias”.

CONSULTA DE VALORES

Os profissionais contemplados já poderão consultar os valores a que têm direito nesta quinta (14). Também é possível verificar os respectivos cálculos e as contas bancárias nas quais serão realizadas as transferências, no site fundef.educacao.al.gov.br.

Os servidores ainda podem ver as orientações sobre como se habilitar como herdeiro ou pensionista, além de informações como a documentação necessária. O fluxo processual para interposição de recurso deve ser feito através do e-mail [email protected].

A emissão da certidão de valores deve ser solicitada por meio do e-mail [email protected]. O documento é necessário para àqueles que precisam requerer, judicialmente, um alvará judicial, a exemplo dos herdeiros.

*com informações da assessoria.

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Fonte: Gazetaweb.com

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