O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Oficina Bar, localizado na CLS 312, por poluição sonora. Por unanimidade, a 5ª Turma Cível manteve a condenação do estabelecimento em 1ª instância. Segundo a sentença, o estabelecimento foi obrigado a reduzir os ruídos e cumprir os limites legais, sob pena de multa diária no valor R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Moradores de um condomínio próximo ao local denunciaram o volume de músicas, barulho e algazarras acima do permitido. O som teria prejudicado o sossego e a saúde da vizinhança. “O meio ambiente é bem de uso comum do povo, e a degradação da qualidade de vida lesa o direito indisponível à tranquilidade do indivíduo”, pontuou a desembargadora relatora do processo, Maria Ivatonia Barbosa dos Santos.
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A magistrada ressaltou a Constituição Federal de 1988, que consagrou a tutela do meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho.
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