O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu o procedimento de retotalização dos votos para vereador do município de Anadia, marcada para esta quinta-feira (17), na sede da 48ª Zona Eleitoral. A decisão liminar foi do desembargador eleitoral Guilherme Yendo. Segundo ele, caberá à 76ª Junta Eleitoral a deliberação acerca da viabilidade jurídica de se proceder à retotalização.
Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas em Anadia, entraram com mandado de segurança alegando que teria havido exercício de atribuições indevidas por parte do juízo da 48ª Zona Eleitoral na determinação da retotalização dos votos da eleição municipal para o cargo de vereador.
A retotalização se deve a um erro referente a um equívoco no número de habitantes da cidade, denunciado em primeira mão em reportagem do TNH1. As duas vereadoras podem perder as respectivas vagas no legislativo, após um erro cometido pela Câmara de Vereadores do município.
O equívoco foi registrado em um ofício respondido pela Câmara à 48º Zona Eleitoral, sobre o número de cadeiras disponíveis para as eleições municipais de 2024. Com a redução da população, o número de vereadores deveria ser nove, e não 11 como foi divulgado no resultado das eleições.
O desembargador eleitoral destaca, em sua decisão, que a Junta é órgão da Justiça Eleitoral, sendo de competência dela os casos específicos de análise dos processamentos de retotalização.
“É que, embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não tem poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, explicou o desembargador Guilherme Yendo em sua decisão.
*Com informações da assessoria