A Hora Alagoas Portal de Notícias de Alagoas 24 Horas com Notícias Tudo Na Hora na Web noticias a cada minuto
HomePolíciaOruam é transferido para cela coletiva após audiência de custódia

Oruam é transferido para cela coletiva após audiência de custódia

Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, participou de mais uma audiência de custódia nesta segunda-feira. De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), o artista continua detido na Penitenciária Dr. Serrano Neves, mas foi movido de uma cela individual para uma ala compartilhada.

A operação que resultou na prisão do rapper teve início na madrugada do dia 21 de julho, quando agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) se dirigiram à residência do músico, localizada no Joá, Zona Oeste do Rio, para cumprir um mandado de busca e apreensão contra um menor infrator. O adolescente, que fazia parte da “Equipe do Ódio”, facção ligada ao Comando Vermelho, havia descumprido medidas socioeducativas em regime de semiliberdade. Ao ser levado para uma viatura, o jovem conseguiu fugir após o veículo ser atingido por pedras atiradas por Oruam e outros indivíduos que estavam no local.

Durante a confusão, o menor conseguiu escapar pela vegetação com auxílio de comparsas. Um dos participantes do episódio, Paulo Ricardo de Paula Silva de Moraes, vulgo Boca Rica, acabou detido em flagrante. As imagens registradas pelos próprios jovens foram utilizadas pela DRE como prova no inquérito que culminou na ordem de prisão contra Oruam. O cantor se entregou no dia 24 e está atualmente preso em Bangu 8, na Zona Oeste. Caso seja condenado, ele pode enfrentar acusações por ameaça, dano ao patrimônio público, desacato, resistência e associação ao tráfico — crimes cujas penas somadas podem superar 18 anos de reclusão.

O adolescente também se apresentou às autoridades no dia 24 e retomou o cumprimento das medidas socioeducativas em semiliberdade, conforme determinação judicial. Em suas redes sociais, ele declarou ter abandonado a vida criminosa e estar focando em sua carreira na música.

Na Guia de Execução de Medida, a magistrada responsável explicou a decisão, afirmando que não havia nenhuma ordem de internação contra o menor:

“Em primeiro lugar, é importante destacar que, após consulta aos sistemas, não foi encontrada nenhuma determinação de internação provisória em vigor, nem outro mandado de busca e apreensão contra o adolescente. Diante do cumprimento do mandado, verifica-se a necessidade de manter a medida de semiliberdade, uma vez que não há nos autos indícios suficientes que comprovem a plena reintegração social do jovem”.

LEIA TAMBÉM

ÚLTIMAS NOTÍCIAS