O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, no dia 2 de setembro, ao julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão será conduzida pela Primeira Turma da Corte, sob presidência do ministro Cristiano Zanin, e está marcada para começar às 9h.
O processo, que tramita sob o número 2668, é considerado o mais avançado entre as ações penais relacionadas aos atos golpistas. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que Bolsonaro liderou um plano sistemático para desacreditar o sistema eleitoral e incitar uma ruptura democrática, culminando nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Etapas do julgamento
A sessão será aberta com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. O documento resume todas as fases do processo, desde as investigações até as alegações finais, entregues na última quarta-feira (13). Em seguida, a palavra será concedida ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que terá até uma hora para apresentar a acusação.
Na sequência, os advogados dos réus também terão uma hora cada para suas sustentações orais. Após essa fase, Moraes apresentará seu voto, abordando tanto as questões preliminares — como pedidos de nulidade da delação de Mauro Cid e alegações de cerceamento de defesa — quanto o mérito da ação.
Os demais ministros da turma votarão na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será tomada por maioria simples: três votos são suficientes para condenar ou absolver os réus.
Réus e acusações
Além de Bolsonaro, são réus:
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin)
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
- Walter Braga Netto (ex-ministro e ex-candidato a vice)
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens)
Todos respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem, por ser parlamentar, teve parte das acusações suspensas e responde apenas por três dos cinco crimes.
Possibilidade de prisão e recursos
Caso haja condenação, a prisão dos réus não será imediata. Ela só poderá ser executada após o julgamento dos recursos. Além disso, por serem militares e delegados, os acusados têm direito à prisão especial, conforme previsto no Código de Processo Penal.
O julgamento poderá ser interrompido por pedido de vista de qualquer ministro, o que suspenderia temporariamente a análise. No entanto, o regimento interno do STF estabelece prazo de até 90 dias para devolução do processo.



