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Municípios precisam se regularizar no SNHIS – AMA


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a Nota Técnica 01/2026, que orienta e alerta as equipes municipais sobre os procedimentos de regularização no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituído pela Lei 11.124/2005, e traz recomendações para aprimorar a gestão habitacional local. Na oportunidade, a entidade apresenta um panorama da participação dos Municípios no sistema, em que 97,5% (5.430) já realizaram a adesão, contudo, apenas 26,2% (1.423) estão regulares, ou seja, sem pendências em nenhum dos instrumentos exigidos. Na publicação consta os links para consulta da situação.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da entidade municipalista esclarece que atualmente são três os instrumentos obrigatórios para a regularidade no SNHIS: a criação de um Fundo Municipal de Habitação, de um Conselho Gestor do fundo, que deve ser participativo conforme os critérios da lei, e a elaboração de um Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS). A Nota Técnica tem a finalidade tanto de alerta quanto de guia, enfatizando que a elaboração participativa desses instrumentos, principalmente do PLHIS, é um importante passo para planejar políticas mais eficazes.

Dados de outubro de 2025 revelam que a maior parte das pendências abrange os Municípios com população de até 50 mil habitantes concentrados nas regiões Nordeste e Sudeste. O PLHIS – instrumento que define as ações habitacionais – é o principal desafio para a regularidade, já que cerca de metade das cidades ainda não o elaborou ou fez a notificação à Caixa quanto à existência do instrumento. A entidade reforça que a falta de uma política habitacional que atenda às distintas realidades locais e de um apoio contínuo da União e Estados aos Municípios, principalmente os de menor porte, contribui para a não efetividade do sistema nos últimos anos.

Atuação da CNM
A CNM tem atuado para a ampliação dos prazos e apoio técnico financeiro aos Municípios. A forte atuação da entidade resultou na ampliação dos prazos a partir da publicação em 2024 da Resolução CGFNHIS 60/2024, do Conselho Gestor do Fundo Nacional. A norma prorrogou o prazo de adequação da situação pelos Municípios para até 31 de janeiro de 2027 para a regularidade do Plano, Fundo e do Conselho, e a partir de 30 de abril de 2028 para apresentação dos Relatórios Anuais de Gestão do Fundo. A regularidade do SNHIS, além de fortalecer a gestão federativa da habitação, evita potenciais bloqueios na contratação de algumas modalidades do Programa Minha Casa, Minha Vida e outras ações oriundas de recursos do FNHIS.

A entidade recomenda que os gestores municipais verifiquem a situação local e iniciem os processos de adequação, ressaltando que a efetividade do sistema depende não apenas da criação dos instrumentos, mas de investimentos e esforço conjunto para fortalecer a gestão habitacional em todo o país.

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Da Agência CNM de Notícias



Fonte: AMA

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