A Hora Alagoas Portal de Notícias de Alagoas 24 Horas com Notícias Tudo Na Hora na Web noticias a cada minuto
HomeBrasilSTF derruba por unanimidade lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais...

STF derruba por unanimidade lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais nas universidades



SÃO PAULO, SP E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais nas universidades do estado. A decisão unânime, por 10 a 0, derruba a validade do texto que tinha sido sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Uma maioria contra a lei já havia sido formada na Corte nesta quinta-feira (16).

O julgamento ocorreu em plenário virtual, ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam os votos, desde a última sexta-feira (10) com prazo de encerramento nesta sexta. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei e foi seguido por todos os demais ministros.

O decano argumentou haver jurisprudência consolidada na corte em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo para aprovar a legislação sem, segundo ele, a devida análise das consequências.

A posição de Gilmar tinha sido acompanhada até esta quinta-feira pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia. Nesta sexta, juntaram-se ao entendimento os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Gilmar discorreu ainda sobre os efeitos de ações afirmativas no país. “Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.

No voto, Dino disse que voto o relator demonstrou com precisao que a premissa central da lei, de que as cotas raciais violariam o principio da isonomia, contraria frontalmente o entendimento consolidado na corte.
“Ao apreciar a iminencia do termo final de vigencia da Lei 12.990/2014 (Lei de

Cotas Raciais em Concursos Publicos Federais), este Tribunal assentou que a interrupcao de acao afirmativa de natureza etnico-racial nao pode prescindir da previa avaliacao de seus efeitos, das consequencias de sua descontinuidade e dos resultados alcancados”, afirmou.

O texto original, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), havia sido aprovado em 10 de dezembro pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).

O governo catarinense justificou a medida em janeiro dizendo que “pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.

A lei catarinense proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.

Na manifestação enviada ao STF, a gestão Mello, por meio de sua Procuradoria-Geral, afirmou que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, diz o documento.

Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator e afirmou que a declaracao de inconstitucionalidade da norma reafirma o compromisso da corte com a efetividade dos objetivos fundamentais da Republica, da construcao de uma sociedade livre, justa e solidaria, a promocao do desenvolvimento nacional e a reducao das desigualdades sociais e regionais.

“Tais comandos nao ostentam carater meramente programatico, mas configuram diretrizes normativas vinculantes, que irradiam efeitos sobre toda a atuacao estatal”, disse.

Leia Também: João Fonseca é eliminado em Munique em nova derrota para top 10



Fonte: Notícias ao Minuto

LEIA TAMBÉM

ÚLTIMAS NOTÍCIAS