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CNM e Estados pedem que AGU reforce defesa da redistribuição dos royalties e criticam mudança de posição – AMA


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e 20 Estados signatários de acordo interfederativo solicitam à Advocacia Geral da União (AGU) que reafirme sua posição em defesa da Lei 12.734/2012, às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a repartição dos royalties do petróleo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916 e seus processos conexos (ADIs 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621) serão julgados no Plenário do STF nesta quarta feira, 6 de maio.

Chamou atenção a mudança de posicionamento da AGU ocorrida durante os debates no Núcleo de Solução Alternativa de Litígios (Nusol). No momento em que as ações foram ajuizadas, a União, nos autos, manifestou se pela constitucionalidade dos dispositivos impugnados, sustentando que os critérios de repartição dos royalties decorrem de lei aprovada pelo Congresso Nacional, no exercício de competência constitucional própria.

A CNM e os Estados signatários entendem que a postura processual da União não deve variar por conveniências conjunturais, sobretudo quando a própria AGU, nos autos, já reconheceu que a Lei 12.734/2012 não exclui a participação de outros entes federados e que é compatível com os princípios federativo, da isonomia, da segurança jurídica e da boa fé objetiva.

Eventual alteração de orientação somente se justificaria mediante demonstração robusta e inequívoca de erro jurídico manifesto, teratologia ou fundamento constitucional superveniente capaz de infirmar a posição anteriormente adotada. Na ausência de tal demonstração, a mudança não pode ser interpretada como simples evolução argumentativa, sob risco de sugerir que a defesa da constitucionalidade de norma aprovada pelo Congresso estaria sujeita a conveniências financeiras ou políticas do Executivo.

A indefinição sobre o tema já gerou perda estimada em R$ 121 bilhões para Municípios não confrontantes, após quase 14 anos de espera pelo julgamento. Embora o resultado seja incerto, uma definição judicial é imprescindível — é insustentável que um único Município tenha recebido, na última década, mais de R$ 17 bilhões.

Também é preciso esclarecer argumentos imprecisos divulgados pelo governo do Rio de Janeiro e por parte da imprensa sobre a suposta inconstitucionalidade da Lei. A distribuição dos recursos sempre foi híbrida entre Estados produtores e não produtores; a Lei 12.734/2012 apenas reajustou percentuais para adequar a partilha à Constituição: reduziu a parcela dos Estados confrontantes de 51% para 24% e elevou a dos demais Estados e Municípios de 6% para 45%.

A alegação de que a mudança inviabilizaria as finanças do Rio de Janeiro também não se sustenta. Se a Lei estivesse em vigor desde 2012, a regra de transição teria compensado as perdas dos Estados confrontantes com o aumento gradual da produção. Entre 2012 e 2025, a receita de royalties do Rio de Janeiro cresceu de R$ 8 bilhões para R$ 26 bilhões; com a Lei em vigor, o Estado receberia hoje pelo menos R$ 17 bilhões — mais que o dobro do valor de 2012. A concentração de recursos é extrema: um Município com 211 mil habitantes recebe um montante de royalties suficiente para atender 132,7 milhões de pessoas. É urgente avançar em um acordo federativo que corrija essa distorção.

É profundamente questionável que, às vésperas do julgamento, passados 13 anos, a União mude de posição e fique ao lado da concentração de recursos em poucas localidades e contra 5,3 mil Municípios e 20 Estados. A CNM e os Estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Goiás, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Maranhão, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Roraima, de Rondônia, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins reafirmam o compromisso com a defesa dos interesses municipais e estaduais e com a construção de uma repartição mais justa e equilibrada dos recursos provenientes do petróleo.

Da Agência CNM de Notícias



Fonte: AMA

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