A Nota Técnica apresenta o histórico recente e as inovações do novo parcelamento. As instruções são esmiuçadas, ponto a ponto, sobre a regulamentação aplicável ao RPPS e traz o passo a passo operacional, tanto em relação à adesão ao Pró-Regularidade quanto ao cadastramento do acordo no Cadprev. Além disso, o material destaca um alerta feito pela CNM acerca dos débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O parcelamento especial de dívidas previdenciárias está entre as principais conquistas recentes do movimento municipalista encabeçado pela Confederação. A entidade municipalista lutou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, convertida na Emenda Constitucional (EC) 136/2025, participando ativamente na elaboração do texto no Congresso Nacional. Atualmente 1.768 Municípios possuem dívidas previdenciárias com o RPPS, o que corresponde a um montante superior a R$ 47 bilhões. A adesão ao parcelamento é uma oportunidade única para que os Municípios regularizem os débitos dos RPPSs.
A EC 136/2025 busca a sustentabilidade fiscal por meio da adequação do pagamento das despesas previdenciárias à realidade financeira dos Entes. Para os RPPS, o parcelamento especial em até 300 parcelas, conjugado com o Pró-Regularidade, viabiliza a regularização de débitos acumulados com valores mais compatíveis com a capacidade orçamentária do Município, sem descuidar do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
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Da Agência CNM de Notícias
Fonte: AMA



