SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a argentina Agostina Páez, ré por injúria racial contra funcionários em um bar de Ipanema, a deixar o Brasil e retornar ao seu país de origem, mediante o cumprimento de condições, entre elas o pagamento de caução equivalente a 60 salários mínimos – cerca de R$ 97,2 mil.
Depósito da caução deve ser pago como garantia. Na liminar, o desembargador Luciano Silva Barreto, relator do caso na Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explica que o valor depositado serve para assegurar o pagamento de uma eventual pena de multa e a reparação de danos às vítimas, caso a paciente venha a ser condenada ao final do processo.
Valor corresponde a 50% do valor total das indenizações pleiteadas pelo Ministério Público. Na denúncia, a Promotoria sugeriu a indenização de até 120 salários mínimos às vítimas.
Além da caução, a ré deverá manter endereço e contatos atualizados e se comprometer a atender às convocações da Justiça brasileira. Na decisão, o desembargador entendeu que, com o encerramento da fase de instrução do processo, deixou de existir a necessidade de manter as restrições impostas à ré.
O relator argumentou que como a fase de oitivas de testemunhas e interrogatórios já terminou, a presença física da argentina no Brasil não tem mais utilidade processual.
Decisão judicial determinou a revogação da monitoração eletrônica. De acordo com o desembargador Luciano Silva Barreto, o monitoramento -que havia sido imposto anteriormente para evitar o risco de fuga- foi considerado desnecessário após o encerramento da fase de instrução do processo. No entanto, a retirada do equipamento está condicionada ao cumprimento de obrigações financeiras.
Ministério Público e os advogados das vítimas manifestaram que não se opunham ao retorno dela à Argentina. O relator também considerou ainda que a acusada é primária, tem profissão definida e demonstrou colaboração com o processo, inclusive com manifestação pública de arrependimento.
Para o magistrado, impedir a saída do país configuraria constrangimento ilegal. O desembargador afirmou que manter uma cidadã estrangeira indefinidamente no Brasil, longe de sua residência, família e trabalho, quando a própria acusação já havia concordado com seu retorno, mediante o pagamento da caução, violava as regras de necessidade e proporcionalidade das medidas cautelares.
RELEMBRE O CASO
Agostina Páez foi flagrada praticando ofensas racistas na saída de um bar. O episódio ocorreu no dia 14 de janeiro, na zona sul carioca, mas ela só prestou depoimento três dias depois, quando teve o passaporte apreendido para não deixar o país.
Vítima, que não teve a identidade revelada, registrou boletim de ocorrência no mesmo dia das ofensas. Segundo a polícia, o homem, que é funcionário do bar, informou que Agostina teria lhe apontado o dedo e proferido ofensas de cunho racial ao chamá-lo de “negro” de forma pejorativa e discriminatória. Ele foi ouvido novamente pelas autoridades dias depois.
Confusão foi iniciada após Agostina alegar suposto erro no pagamento de uma conta. Para sanar dúvidas, o gerente pediu a ela que aguardasse enquanto ele iria conferir as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento para verificar o que ela havia consumido.
Durante o período de espera, argentina deu início aos xingamentos e ofensas discriminatórias. Parte da confusão foi registrada em vídeo e as imagens mostram a argentina imitando gestos de macaco e reproduzindo sons do animal para a vítima.
Ela também disse a palavra “mono”, expressão em espanhol para se referir a macaco de forma racista. A turista estava no bar acompanhada por duas amigas.
Em depoimento, Agostina negou que o gesto de imitar um macaco tenha sido com conotação discriminatória. “Ela alegou que os gestos corporais simulando o primata, o macaco, ela estava se portando às suas amigas em um tom de brincadeira, não à vítima [que é um homem negro]”, disse o delegado Diego Salarini.
Mulher afirmou que não sabia que seu comportamento era considerado crime no Brasil. No depoimento, ela também afirmou que foi provocada pelos funcionários do bar, que teriam feito “gestos obscenos” para ela e as amigas.
O MP denunciou a advogada. A promotoria destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por declarações de testemunhas. Além disso, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros produzidos no momento dos fatos ajudaram a investigação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia tornado a argentina ré e decretado a prisão preventiva —que foi revogada depois.
RACISMO X INJÚRIA RACIAL
A Lei de Racismo, de 1989, engloba “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O crime ocorre quando há uma discriminação generalizada contra um coletivo de pessoas. Exemplo disso seria impedir um grupo de acessar um local em decorrência da sua raça, etnia ou religião.
O autor de crime de racismo pode ter uma punição de 1 a 5 anos de prisão. Trata-se de crime inafiançável e não prescreve. Ou seja: no caso de quem está sendo julgado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar.
Já a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem a fim de atacar a dignidade de alguém de forma individual. Um exemplo de injúria racial é xingar um negro de forma pejorativa utilizando uma palavra relacionada à raça.
SAIBA COMO DENUNCIAR
Você pode procurar delegacias especializadas, como, por exemplo, o Decradi em São Paulo e o Geacri em Goiás, ou ainda fazer um boletim de ocorrência em qualquer delegacia física ou online.
Caso seja um flagrante, ligue para o 190. Por telefone você também pode ligar no Disque 100 ou no Disque Denúncia.
Fonte: Notícias ao Minuto



