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CNM explica plano proposto pela União para regularizar terras indígenas – AMA


A União apresentou, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, um plano transitório para os casos judicializados de disputas sobre terras indígenas. O plano não garante o pagamento do valor de mercado aos proprietários ou posseiros, mas propõe uma mediação coordenada pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias (CNSF) e com a participação da Funai, Estados-membros e Municípios, Comunidades indígenas envolvidas e Proprietários ou posseiros interessados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que vem participando ativamente dos debates sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), explica como a proposta deve impactar os Municípios. Conforme a proposta apresentada, o plano somente se aplicará se forem atendidas todas as condições abaixo:

– A terra indígena precisa ter sido formalmente declarada até 26 de junho de 2025.
– Deve haver ação judicial em andamento sobre a terra até 27 de setembro de 2023.
– O interessado precisa ter um título válido de propriedade ou de posse sobre a área que esteja toda ou parcialmente sobreposta à terra indígena.

Ainda de acordo com a proposta, o plano não valerá para: 1) imóveis em áreas protegidas por regras próprias de indenização, como Unidades de Conservação de Proteção Integral; 2) terras indígenas que, até 27 de setembro de 2023, já estivessem declaradas e não eram objeto de processo judicial na referida data; e 3) os ocupantes de boa fé assentados e titulados por órgão fundiário federal em áreas sobrepostas a terras indígenas, depois de 05 de outubro de 1988, serão preferencialmente reassentados, de modo que somente se aplicará o plano em hipóteses de impossibilidade de reassentamento.

O plano trata ainda dos documentos que serão exigidos do proprietário ou posseiro que são: título válido de propriedade ligado a posse direta, não indígena, com ocupação ininterrupta antes de 5 de outubro de 1988; ou título válido de posse concedida pelo Estado, que pudesse ser transformada em propriedade, também com ocupação ininterrupta antes de 5 de outubro de 1988.

Caso a caso 
Segundo o plano, para cada terra indígena, será feito um processo específico de conciliação, pelo qual a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) vai primeiro levantar as informações sobre a terra indígena e os imóveis particulares sobrepostos a essa terra, bem como referente a quem ocupa/detém esses imóveis. Após isso, a Comissão Nacional de Saúde dos Povos Indígenas (CNSF) inicia a mediação e faz um chamamento público, para que todos os proprietários ou posseiros interessados possam participar.  As partes interessadas terão o prazo de 30 dias, contados da homologação do plano pelo STF, para solicitar a suspensão das ações judiciais em curso.

A União propõe pagar 60% do valor total do imóvel (Valor Total do Imóvel – VTI Mínimo) calculado pela tabela do INCRA de 2023, publicada no Atlas de Mercado. O pagamento será feito via precatório e será calculado apenas sobre a área realmente ocupada e que está sobreposta à terra indígena. Caso não haja acordo ou o prazo de 1 ano proposto no plano se esgote, eventual indenização devida pela União somente irá abranger as benfeitorias necessárias ou úteis, e não a terra nua.

Diante do cenário, a CNM orienta aos prefeitos que fiquem atentos, pois os Municípios serão chamados a participar das negociações. Os Entes deverão mediar conflitos locais e repassar informações importantes sobre proprietários, imóveis, economia local e impactos para a gestão municipal. Já proprietários ou posseiros que estejam em áreas sobrepostas a terras indígenas devem procurar saber se atendem aos requisitos do plano, para evitar surpresas ou prejuízos no futuro.

Acesse aqui o plano divulgado pela União

Foto:gov.br

Da Agência CNM de Notícias



Fonte: AMA

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